Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B087
Nº Convencional: JSTJ00037220
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
USUCAPIÃO
POSSE DE BOA FÉ
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ20000406000872
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2473/99
Data: 09/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1251 ARTIGO 1255 ARTIGO 1258 ARTIGO 1259 ARTIGO 1260 ARTIGO 1261 ARTIGO 1262 ARTIGO 1287 ARTIGO 1293 A ARTIGO 1294 ARTIGO 1295 ARTIGO 1296 ARTIGO 1297 ARTIGO 1300.
Sumário : Para efeitos de usucapião não é de presumir como exercida de boa-fé a posse não titulada sobre determinado bem imóvel, pelo que a existência de boa-fé ficará sempre dependente da alegação de factos demonstrativos de que os antecessores do possuidor actual, ao adquirirem-na, ignoravam que lesariam o direito de alguém.
Decisão Texto Integral: