Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 6ª SECÇÃO | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | IFADAP CERTIDÃO AJUDAS COMUNITÁRIAS SUBSÍDIO AGRÍCOLA TÍTULO EXECUTIVO REQUISITOS EXEQUIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2009 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA | ||
| Sumário : | I - A exigência da indicação, na certidão de dívida, da proveniência da mesma dívida, prevista expressamente no art. 8.º, n.º 2, do DL n.º 31/94, de 05-02 (diploma que veio estabelecer regras relativas à aplicação em Portugal dos Regulamentos (CEE) n.ºs 2078/92, 2079/92 e 2080/92 do Conselho, de 30-06, que instituem, respectivamente, os regimes de ajudas e métodos de produção agrícolas compatíveis com a protecção do ambiente e preservação do espaço natural, à reforma antecipada e às medidas florestais na agricultura) é também aplicável a quaisquer certidões de dívidas de origem administrativa, de igual estrutura, enquanto títulos executivos. II - A certidão da dívida exequenda deve concretizar a causa do dever de restituir por parte do beneficiário, reportada ao incumprimento dos deveres a que se obrigou e à resolução contratual. III - A certidão e anexo relativo ao projecto de investimento celebrado no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 797/85, de 12-03, emitida pelos serviços do IFADAP, em 31-05-1992, na qual se fez constar a existência de uma dívida, sem fazer qualquer alusão à proveniência da mesma dívida, ou seja, qualquer menção ao incumprimento do contrato e sua resolução, não reúne os requisitos necessários para lhe poder ser atribuída força executiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |