Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002292
Nº Convencional: JSTJ00003980
Relator: FREDERICO CARVALHÃO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PROCESSO SUMARIO
ARTICULADOS
REPLICA
TREPLICA
ADMISSIBILIDADE
DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199006270022924
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 61/88
Data: 02/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como resulta do artigo 1042 do Codigo de Processo Civil, conjugado com o n. 1 do artigo 1033 do mesmo diploma, os articulados normais nos embargos de terceiros são os do processo sumario.
II - So são admitidos a replica e a treplica, conforme estipula o n. 2 do artigo 1034 do Codigo de Processo Civil, no caso de, na contestação se ter alegado o direito de propriedade e se formular o pedido de reconhecimento deste, desde que o valor da causa seja superior ao valor da alçada da Relação.
III - Quem invocar a posse e propriedade de bens penhorados tera que alegar factos que provem a existencia daqueles direitos.