Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087125
Nº Convencional: JSTJ00028571
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: VENDA DE CORTIÇA
PAGAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE DA LEI CIVIL
Nº do Documento: SJ199511150871251
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8336/94
Data: 11/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A retroactividade imposta pelo Decreto-Lei 260/77, de
21 de Junho, aplica-se aos contratos de compra e venda de cortiça anteriormente celebrados, de tal forma que o resto do preço foi mal pago pela compradora à UCP vendedora já na vigência do referido diploma que estabeleceu dever ser pago o preço relativo à venda de cortiça amadia do ano de 1977 ao Instituto dos Produtos Florestais.