Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00028571 | ||
Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
Descritores: | VENDA DE CORTIÇA PAGAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RETROACTIVIDADE DA LEI CIVIL | ||
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Nº do Documento: | SJ199511150871251 | ||
Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 8336/94 | ||
Data: | 11/29/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | A retroactividade imposta pelo Decreto-Lei 260/77, de 21 de Junho, aplica-se aos contratos de compra e venda de cortiça anteriormente celebrados, de tal forma que o resto do preço foi mal pago pela compradora à UCP vendedora já na vigência do referido diploma que estabeleceu dever ser pago o preço relativo à venda de cortiça amadia do ano de 1977 ao Instituto dos Produtos Florestais. | ||
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