Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016620 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO COMODATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311290710391 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arrendamento é o contrato bilateral e oneroso pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa imóvel, mediante retribuição. II - Não constitui este contrato a cedência temporária feita pelo Autor aos Réus do seu andar até que eles fossem ocupar um outro que prometeram comprar em construção. III - Não constitui retribuição ao Autor o pagamento que os Réus efectuaram ao intermediário, sócio da sociedade construtora e que prometera vender o andar em construção, pelo serviço desse intermediário arranjando-lhe casa até poderem dispôr do andar em construção e prometido comprar e vender. IV - O contrato celebrado com o Autor, porque gratuito, não é de qualificar como de arrendamento, mas antes de comodato - artigo 1129 do Código Civil. | ||