Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071039
Nº Convencional: JSTJ00016620
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
COMODATO
Nº do Documento: SJ198311290710391
Data do Acordão: 11/29/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arrendamento é o contrato bilateral e oneroso pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa imóvel, mediante retribuição.
II - Não constitui este contrato a cedência temporária feita pelo Autor aos Réus do seu andar até que eles fossem ocupar um outro que prometeram comprar em construção.
III - Não constitui retribuição ao Autor o pagamento que os Réus efectuaram ao intermediário, sócio da sociedade construtora e que prometera vender o andar em construção, pelo serviço desse intermediário arranjando-lhe casa até poderem dispôr do andar em construção e prometido comprar e vender.
IV - O contrato celebrado com o Autor, porque gratuito, não é de qualificar como de arrendamento, mas antes de comodato - artigo 1129 do Código Civil.