Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003582 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO TITULO DE CREDITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198410300374613 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A equiparação do crime de falsificação de titulos de credito nacionais e estrangeiros, para efeitos de punição, ao crime de contrafacção de moeda do artigo 236, so se verifica quando a falsidade operada nestes titulos respeite aos elementos a cuja garantia e identificação especialmente se destinam o tipo de papel e a respectiva impressão - artigo 244 e n. 3, este e aquele do Codigo Penal de 1982. II - Se a falsificação respeitou apenas as assinaturas dos titulares desses documentos, elemento estranho ou não abrangido na protecção assegurada na incriminação do artigo 244, não e de fazer a referida equiparação. | ||