Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037461
Nº Convencional: JSTJ00003582
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO
TITULO DE CREDITO
Nº do Documento: SJ198410300374613
Data do Acordão: 10/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A equiparação do crime de falsificação de titulos de credito nacionais e estrangeiros, para efeitos de punição, ao crime de contrafacção de moeda do artigo 236, so se verifica quando a falsidade operada nestes titulos respeite aos elementos a cuja garantia e identificação especialmente se destinam o tipo de papel e a respectiva impressão - artigo 244 e n. 3, este e aquele do Codigo Penal de 1982.
II - Se a falsificação respeitou apenas as assinaturas dos titulares desses documentos, elemento estranho ou não abrangido na protecção assegurada na incriminação do artigo 244, não e de fazer a referida equiparação.