Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009204 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | FORÇA PROBATORIA DOCUMENTO PARTICULAR LETRA TITULO DE CREDITO EXCEPÇÕES RELAÇÕES IMEDIATAS SACADOR PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104230800491 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1484/89 | ||
| Data: | 05/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eficacia probatoria de um documento particular diz apenas respeito a materialidade das deduções e não tambem a exactidão da mesma. Tais declarações so vinculam o seu autor se forem verdadeiras. II - As pessoas accionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador as excepções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador, ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor. III - Não tendo a Relação usado de qualquer dos poderes que lhe atribui o artigo 792 do Codigo de Processo Civil, nenhuma censura ou apreciação podera fazer o Supremo Tribunal de Justiça desse não uso. IV - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais não havendo a excepção prevista no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, não pode ser objecto de recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||