Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066837
Nº Convencional: JSTJ00023585
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: DIVÓRCIO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197711290668371
Data do Acordão: 11/29/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação pode extraír ilações dos factos provados.
II - O Supremo carece de poderes para anular a decisão de facto por deficiência ou obscuridade nas respostas aos quesitos e para ordenar nova quesitação.
III - A ampliação da matéria de facto só é de adoptar quando a Relação não tiver tomado em consideração todos os factos alegados e provados.
IV - A prova de que o direito de acção do marido com fundamento na infidelidade conjugal da mulher, se extinguiu, incumbe a ela, mulher.