Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023585 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197711290668371 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação pode extraír ilações dos factos provados. II - O Supremo carece de poderes para anular a decisão de facto por deficiência ou obscuridade nas respostas aos quesitos e para ordenar nova quesitação. III - A ampliação da matéria de facto só é de adoptar quando a Relação não tiver tomado em consideração todos os factos alegados e provados. IV - A prova de que o direito de acção do marido com fundamento na infidelidade conjugal da mulher, se extinguiu, incumbe a ela, mulher. | ||