Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00023585 | ||
Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
Descritores: | DIVÓRCIO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA PROVA | ||
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Nº do Documento: | SJ197711290668371 | ||
Data do Acordão: | 11/29/1977 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - A Relação pode extraír ilações dos factos provados. II - O Supremo carece de poderes para anular a decisão de facto por deficiência ou obscuridade nas respostas aos quesitos e para ordenar nova quesitação. III - A ampliação da matéria de facto só é de adoptar quando a Relação não tiver tomado em consideração todos os factos alegados e provados. IV - A prova de que o direito de acção do marido com fundamento na infidelidade conjugal da mulher, se extinguiu, incumbe a ela, mulher. | ||
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