Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039509
Nº Convencional: JSTJ00025099
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ATENTADO AO PUDOR
PRESSUPOSTOS
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: SJ198810190395093
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, não lhe compete decidir sobre matéria de facto, mas apenas sobre o direito que lhe é aplicável.
II - No crime de atentado ao pudor, o atentado tem de ser exercido directamente sobre a pessoa e, para a consumação do crime, basta a prática de qualquer acto de execução.
III - Para a verificação deste crime, a lei (C. Penal de 1886) exige que se verifique violência contra a pessoa, se for maior de 16 anos.
IV - A violência verifica-se, não só quando o acto é praticado contra a vontade da pessoa, mas, também, quando é praticado sem vontade.