Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005412 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ197306150644631 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N228 ANO1973 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma mulher casada que persiste em receber em casa, na ausencia do marido e quando se encontrava apenas acompanhada pelos filhos, o mais velho dos quais com seis anos de idade, um homem, permitindo que ele ai permaneça ate a meia-noite, e ate as tres horas; pratica actos ofensivos da dignidade do outro conjuge. II - A lei contenta-se, para o efeito de poder ser requerida a separação litigiosa de pessoas e bens, com o facto de esses actos serem per si ofensivos, sendo desnecessaria a intenção de ofender por parte do conjuge. III - São ofensivos da integridade moral quaisquer actos de um dos conjuges que, não podendo integrar-se em alguma das categorias do artigo 1778 do Codigo Civil, ofendem a honra do outro conjuge, ou mesmo o seu amor proprio, a sua sensibilidade ou susceptibilidade pessoal. IV - Seja qual for o grau de educação dos conjuges e a modestia da sua condição social, o procedimento da mulher, descrito em I - compromete a possibilidade da vida em comum do casal. | ||