Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006468 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SEDUÇÃO COM PROMESSA DE CASAMENTO FACTO NOTORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197102050633402 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N204 ANO1971 PAG157 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve continuar a entender-se, a face do novo Codigo Civil, de acordo com a doutrina do assento de 19 de Julho de 1966, que a sedução a que se refere a segunda parte do artigo 1864 não termina necessariamente com a primeira copula. E, assim, provado que a mãe foi desflorada em Dezembro de 1929 mediante promessa de casamento, não obsta a verificação da sedução o facto de o nascimento das investigantes so ter ocorrido em 9 de Maio de 1931 e 3 de Março de 1933. II - Tendo as instancias apurado que o investigado pediu em casamento a mãe das investigantes e que esse pedido se tornou publico na freguesia, deve considerar-se preenchido o requisito da notoriedade exigido por aquele artigo. | ||