Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045014
Nº Convencional: JSTJ00022587
Relator: AMADO GOMES
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
PENA DE EXPULSÃO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199311030450143
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 724/92
Data: 03/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A pena acessória de expulsão não é de aplicação automática, sendo necessário que o juiz comprove um particular conteúdo do ilícito que justifique materialmente a aplicação dessa pena.
II - Isto especialmente, quando se trata de estrangeiros oriundos das antigas colónias portuguesas, dado que em muitos casos estão radicados em Portugal há largos anos ou vieram juntar-se à familia aqui radicada há muito tempo, estando já desligados do país de origem.