Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022587 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA PENA DE EXPULSÃO EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030450143 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 724/92 | ||
| Data: | 03/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pena acessória de expulsão não é de aplicação automática, sendo necessário que o juiz comprove um particular conteúdo do ilícito que justifique materialmente a aplicação dessa pena. II - Isto especialmente, quando se trata de estrangeiros oriundos das antigas colónias portuguesas, dado que em muitos casos estão radicados em Portugal há largos anos ou vieram juntar-se à familia aqui radicada há muito tempo, estando já desligados do país de origem. | ||