Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078873
Nº Convencional: JSTJ00005639
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: EMPREITADA
DESISTENCIA
DONO DA OBRA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011290788732
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2029
Data: 07/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Num contrato de empreitada, a desistencia por parte do dono da obra e uma situação "sui generis" que não corresponde nem a revogação ou resolução unilateral, nem a rescisão ou denuncia do contrato, pelo que aquele não carece de invocar justo motivo, apenas tendo que indemnizar o empreiteiro.