Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00005639 | ||
Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
Descritores: | EMPREITADA DESISTENCIA DONO DA OBRA INDEMNIZAÇÃO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | SJ199011290788732 | ||
Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 2029 | ||
Data: | 07/06/1989 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
![]() | ![]() | ||
Sumário : | Num contrato de empreitada, a desistencia por parte do dono da obra e uma situação "sui generis" que não corresponde nem a revogação ou resolução unilateral, nem a rescisão ou denuncia do contrato, pelo que aquele não carece de invocar justo motivo, apenas tendo que indemnizar o empreiteiro. | ||
![]() | ![]() |