Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066569
Nº Convencional: JSTJ00004802
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRAZO
EXTEMPORANEIDADE
INDEMNIZAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ197706280665692
Data do Acordão: 06/28/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN BMJ N3 PAG89. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG454. VAZ SERRA IN BMJ N73 PAG71.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E do conhecimento da ofensa do direito que se conta o prazo do artigo 412 do Codigo de Processo Civil.
II - A indemnização a que alude a parte final do n. 4 do artigo 417 do Codigo de Processo Civil e devido quando o embargo foi requerido fora de prazo, o que faz presumir que houve culpa do requerente.