Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066108
Nº Convencional: JSTJ00024228
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197606250661082
Data do Acordão: 06/25/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal colectivo aprecia livremente a prova e tira do conjunto dela, e não só de parte dela, a convicção que o leva ao seu julgamento sobre a matéria de facto. Por isso, faz um erro curial do disposto no artigo 712, n. 1, alínea a) do C.P.C. o acórdão da Relação que decide não alterar respostas a quesitos, se do processo não constam todos os elementos de prova que serviram de base a tais respostas.
II - Havendo nexo de causalidade entre um acidente de viação e os seus danos e duas consultas médicas feitas pelo lesado, os responsáveis têm de pagar o custo destas.
III - Pelas dores e sofrimentos físicos e psíquicos suportados pelo lesado em consequência de ter estado internado em hospital e sofrido fractura do molar esquerdo e da maxila inferior esquerda, com acentuada luxação do lado direito, tendo de ser operado com anestesia geral e estado cinco semanas com barras nos dentes, sem poder falar, a justa indemnização é de 35000 escudos.
IV - É igualmente de 35000 escudos a justa indemnização devida ao lesado que fracturou quatro costelas, uma das quais em dois sítios, que esteve internado em dois hospitais e, durante sessenta dias, em casa, numa cadeira, sem se deitar, sofrendo dores e incomodidades.
V - A indemnização de 5000 escudos compensa perfeitamente os danos morais suportados pelo lesado do que sofreu uma contusão de cerca de 1 centímetro de comprimento na região frontal média, uma ferida contusa de cerca de 1 centímetro de comprimento e uma pequena contusão no joelho esquerdo, que lhe produziram 8 dias de doença, sendo 2 com impossibilidade de trabalho.