Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079566
Nº Convencional: JSTJ00005676
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
RESTITUIÇÃO
NATUREZA SUBSIDIARIA DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199011220795661
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 774/89
Data: 01/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que haja enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 473, n. 1 do Codigo Civil, torna-se necessaria a verificação de dois requisitos: que alguem obtenha um enriquecimento a custa de outro, e que aquele enriquecimento não tenha causa justificativa.
II - Nos termos do artigo 474 do Codigo Civil a obrigação de restituição em caso de enriquecimento sem causa, tem natureza subsidiaria, isto e, o interessado não pode lançar mão da acção de enriquecimento sem causa, quando tiver outro meio de ser indemnizado ou restituido.