Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005676 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS RESTITUIÇÃO NATUREZA SUBSIDIARIA DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011220795661 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 774/89 | ||
| Data: | 01/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que haja enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 473, n. 1 do Codigo Civil, torna-se necessaria a verificação de dois requisitos: que alguem obtenha um enriquecimento a custa de outro, e que aquele enriquecimento não tenha causa justificativa. II - Nos termos do artigo 474 do Codigo Civil a obrigação de restituição em caso de enriquecimento sem causa, tem natureza subsidiaria, isto e, o interessado não pode lançar mão da acção de enriquecimento sem causa, quando tiver outro meio de ser indemnizado ou restituido. | ||