Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009249 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | TRESPASSE CONCEITO JURÍDICO TRANSMISSÃO DE DIREITOS ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199104300801301 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8874/89 | ||
| Data: | 06/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - À falta de uma definição legal de trespasse, a doutrina e a jurisprudência definem trespasse como na transferência definitiva, global ou unitária, do estabelecimento comercial ou industrial. II - Estabelecimento comercial, na sua definição doutrinária é uma organização económico-jurídica constituída por bens materiais e imateriais destinados ao serviço de determinado comércio ou indústria. III - O trespasse pode ser parcial, ou seja, poderão ser transmitidos apenas alguns dos bens do estabelecimento, desde que não se inviabilize ao adquirente a prática do mesmo ramo de comércio. | ||