Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080130
Nº Convencional: JSTJ00009249
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: TRESPASSE
CONCEITO JURÍDICO
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199104300801301
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8874/89
Data: 06/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - À falta de uma definição legal de trespasse, a doutrina e a jurisprudência definem trespasse como na transferência definitiva, global ou unitária, do estabelecimento comercial ou industrial.
II - Estabelecimento comercial, na sua definição doutrinária
é uma organização económico-jurídica constituída por bens materiais e imateriais destinados ao serviço de determinado comércio ou indústria.
III - O trespasse pode ser parcial, ou seja, poderão ser transmitidos apenas alguns dos bens do estabelecimento, desde que não se inviabilize ao adquirente a prática do mesmo ramo de comércio.