Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004890 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA AMBITO PETIÇÃO INICIAL CITAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197701250664061 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N263 ANO1977 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As providencias cautelares não especificadas, por força das disposições dos artigos 399 e 384 do Codigo de Processo Civil, são sempre dependencia de uma causa que tenha por fundamento o direito a acautelar e podem instaurar-se como preliminar ou como incidente da acção. II - Deve conduzir ao indeferimento liminar o requerimento que tenha por objecto uma providencia daquele genero relativamente a uma acção finda e arquivada. III - O n. 3 do artigo 479 do Codigo de Processo Civil permite que o tribunal conheça dos vicios de que enferma a petição inicial, mesmo depois de ordenada a citação do reu. | ||