Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066406
Nº Convencional: JSTJ00004890
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AMBITO
PETIÇÃO INICIAL
CITAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ197701250664061
Data do Acordão: 01/25/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As providencias cautelares não especificadas, por força das disposições dos artigos 399 e 384 do Codigo de Processo Civil, são sempre dependencia de uma causa que tenha por fundamento o direito a acautelar e podem instaurar-se como preliminar ou como incidente da acção.
II - Deve conduzir ao indeferimento liminar o requerimento que tenha por objecto uma providencia daquele genero relativamente a uma acção finda e arquivada.
III - O n. 3 do artigo 479 do Codigo de Processo Civil permite que o tribunal conheça dos vicios de que enferma a petição inicial, mesmo depois de ordenada a citação do reu.