Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P246
Nº Convencional: JSTJ00025867
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
MEDIDA DA PENA
ILICITUDE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199705150002463
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 481/96
Data: 12/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN "DIREITO PENAL PORTUGUÊS-AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME" PAG334 PAR502.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando já valorada na incriminação constante do artigo
25, alínea a), do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, a circunstância de ser diminuto o grau de ilicitude do facto, não pode aquela funcionar como circunstância atenuante nos termos e para os efeitos do artigo 71, n. 2, alínea a), do CP.
II - A suspensão da execução da pena não é de decretar se não realiza de forma adequada e suficiente a protecção do bem jurídico em causa no tipo de crime "sub judice" (tráfico de menor gravidade).