Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B569
Nº Convencional: JSTJ00034618
Relator: SOUSA INES
Descritores: POSSE
COMPOSSE
USUCAPIÃO
QUOTA IDEAL
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199810010005692
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4451
Data: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A quota parte ou uma quota ideal de um prédio é usucapível.
II - São susceptíveis de posse e podem conduzir à usucapião correspondente todas as figuras reguladas nos artigos 1302 a 1575 do CCIV.
III - Assim como existe a compropriedade pode ocorrer composse quando a posse de uma coisa é exercida por duas ou mais pessoas.
IV - Cada um dos compossuidores não tem necessariamente de exercer a posse sobre toda a coisa - basta que um dos compossuidores utilize materialmente uma parte concreta da coisa, ao abrigo do disposto no artigo 1406 do CCIV, sem prejuízo de tal modo do exercício significar a posse da respectiva quota ideal.
V - Na composse, a posse de cada um não exclui a do outro; antes se exerce em conjunto, ainda que materialmente com utilização de partes distintas do prédio.
VI - A posse de cada um é sobre a totalidade do prédio.