Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034618 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | POSSE COMPOSSE USUCAPIÃO QUOTA IDEAL COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199810010005692 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4451 | ||
| Data: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A quota parte ou uma quota ideal de um prédio é usucapível. II - São susceptíveis de posse e podem conduzir à usucapião correspondente todas as figuras reguladas nos artigos 1302 a 1575 do CCIV. III - Assim como existe a compropriedade pode ocorrer composse quando a posse de uma coisa é exercida por duas ou mais pessoas. IV - Cada um dos compossuidores não tem necessariamente de exercer a posse sobre toda a coisa - basta que um dos compossuidores utilize materialmente uma parte concreta da coisa, ao abrigo do disposto no artigo 1406 do CCIV, sem prejuízo de tal modo do exercício significar a posse da respectiva quota ideal. V - Na composse, a posse de cada um não exclui a do outro; antes se exerce em conjunto, ainda que materialmente com utilização de partes distintas do prédio. VI - A posse de cada um é sobre a totalidade do prédio. | ||