Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | DECISÃO QUE PÕE TERMO À CAUSA DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO À CAUSA ACORDÃO DA RELAÇÃO DESPACHO PERDÃO ADMISSÃO DO RECURSO TRIBUNAL SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | SJ20070411006183 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | I - Decisão que põe termo à causa é a sentença (ou acórdão final), isto é, a decisão que conhece o mérito da causa, bem como a que, proferida antes da sentença (ou do acórdão final), tem como consequência o encerramento do processo, do seu objecto, mesmo que não conheça do mérito. II - O acórdão da Relação que negou provimento ao recurso da decisão do juiz singular que negou a aplicação do perdão previsto na Lei 29/99, de 12-05, não é uma decisão que põe termo à causa, visto que proferida depois da decisão que apreciou o mérito da causa. III - É, pois, irrecorrível, por força do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP. IV - Ademais, tratando-se de decisão proferida por tribunal singular, a sua sindicação escapa aos poderes de cognição do STJ – art. 432.º do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |