Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039636
Nº Convencional: JSTJ00023007
Relator: MENDES PINTO
Descritores: RECURSO PENAL
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
REVELIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198810040396363
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Resulta do artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929, que o recurso interposto apenas por um dos réus envolve a apreciação da situação processual dos co-réus não recorrentes.
II - Exceptua-se do disposto no número anterior o caso do co-réu não recorrente que, tendo sido julgado á revelia, não tenha sido notificado do acórdão recorrido.
III - O artigo 48, n. 2 do Código Penal de 1982 impõe, relativamente aos pressupostos da suspensão da execução da pena, um juízo de prognose sobre o futuro comportamento do delinquente sob o efeito psicológico da comissão de um facto anti-social e anti-jurídico com tónica na auto-reprovação e ainda sob o efeito inibitório da ameaça de execução de uma sanção contra ele decretada.