Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023007 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PLURALIDADE DE ARGUIDOS REVELIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040396363 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Resulta do artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929, que o recurso interposto apenas por um dos réus envolve a apreciação da situação processual dos co-réus não recorrentes. II - Exceptua-se do disposto no número anterior o caso do co-réu não recorrente que, tendo sido julgado á revelia, não tenha sido notificado do acórdão recorrido. III - O artigo 48, n. 2 do Código Penal de 1982 impõe, relativamente aos pressupostos da suspensão da execução da pena, um juízo de prognose sobre o futuro comportamento do delinquente sob o efeito psicológico da comissão de um facto anti-social e anti-jurídico com tónica na auto-reprovação e ainda sob o efeito inibitório da ameaça de execução de uma sanção contra ele decretada. | ||