Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040342
Nº Convencional: JSTJ00025198
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: NEGLIGÊNCIA
PRESSUPOSTOS
INCÊNDIO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: SJ198911290403423
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Actua com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz não chega sequer a representar a possibilidade da realização do facto.
II - O artigo 253 do Código Penal contempla três situações de crime de incêndio: no n. 1 prevê incêndio intencional com perigo também intencional; no n. 2, incêndio intencional com perigo causado por negligência; no n. 3, incêndio causado por negligência.
III - Cai na preversão do n. 3 do artigo 253 citado, aquele que acende brasas na sua barraca e se afasta, tendo vindo aquelas brasas a incendiar a barraca e outras próximas.
IV - O crime de incêndio por negligência foi amnistiado pela Lei 16/86.
V - A amnistia não prejudica a responsabilidade civil derivada do crime cometido e amnistiado.