Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003328 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA APLICAÇÃO SUBSIDIARIA CONHECIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111100695311 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG353 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PEREIRA COELHO IN RDES ANOXVII PAG354. VAZ SERRA IN BMJ N82 PAG248. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O instituto do enriquecimento sem causa tem natureza subsidiaria. II - Em principio, o enriquecimento tem de ser obtido imediatamente a custa do patrimonio do empobrecido; todavia, o enriquecimento deve ser removido do patrimonio em que, atraves do patrimonio de terceiro, efectivamente se produziu. III - Deduzido pedido subsidiario para a hipotese de o principal improceder por prescrição do respectivo direito, dele não deve conhecer-se se, julgada improcedente a excepção de prescrição, o pedido principal improceder por outro motivo. | ||