Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069531
Nº Convencional: JSTJ00003328
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
APLICAÇÃO SUBSIDIARIA
CONHECIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIARIO
Nº do Documento: SJ198111100695311
Data do Acordão: 11/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG353
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PEREIRA COELHO IN RDES ANOXVII PAG354.
VAZ SERRA IN BMJ N82 PAG248.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O instituto do enriquecimento sem causa tem natureza subsidiaria.
II - Em principio, o enriquecimento tem de ser obtido imediatamente a custa do patrimonio do empobrecido; todavia, o enriquecimento deve ser removido do patrimonio em que, atraves do patrimonio de terceiro, efectivamente se produziu.
III - Deduzido pedido subsidiario para a hipotese de o principal improceder por prescrição do respectivo direito, dele não deve conhecer-se se, julgada improcedente a excepção de prescrição, o pedido principal improceder por outro motivo.