Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039738
Nº Convencional: JSTJ00009753
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
VIOLAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198902220397383
Data do Acordão: 02/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG552
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Satisfaz o imperativo legal da enumeração dos factos provados e não provados contido no artigo 374, n. 2, do Codigo de Processo Penal, a decisão que faz uma descrição especificada dos factos provados e se limita, em contrapartida, a enunciar "como não provados os restantes factos da acusação e da contestação";
II - A determinação da pena concreta deve assentar fundamentalmente na ponderação da culpa do agente e na maior ou menor gravidade da ilicitude, pelo que não sera correcto partir-se dum ponto medio dos limites da moldura penal para a agravação ou atenuação consoante o peso relativo das respectivas circunstancias.