Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009753 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS VIOLAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902220397383 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N384 ANO1989 PAG552 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Satisfaz o imperativo legal da enumeração dos factos provados e não provados contido no artigo 374, n. 2, do Codigo de Processo Penal, a decisão que faz uma descrição especificada dos factos provados e se limita, em contrapartida, a enunciar "como não provados os restantes factos da acusação e da contestação"; II - A determinação da pena concreta deve assentar fundamentalmente na ponderação da culpa do agente e na maior ou menor gravidade da ilicitude, pelo que não sera correcto partir-se dum ponto medio dos limites da moldura penal para a agravação ou atenuação consoante o peso relativo das respectivas circunstancias. | ||