Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00001525 | ||
Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIARIA PENSÃO DE REFORMA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO ONUS DA PROVA ACUMULAÇÃO DE PENSÕES | ||
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Nº do Documento: | SJ198712100752281 | ||
Data do Acordão: | 12/10/1987 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N372 ANO1988 PAG420 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - O principio nominalista obsta, salvo estipulação em contrario ou lei que o permita, a actualização das obrigações pecuniarias por virtude das flutuações do valor da moeda ( artigos 550 e 551 do Codigo Civil ). II - Por isso, a desvalorização monetaria não releva para o efeito de o credor da pensão de aposentação ver actualizados os montantes das respectivas prestações, não pagas atempadamente, nem para o mesmo efeito são invocaveis os artigos 473 e 483 do Codigo Civil. III - Na vigencia do n. 1 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 410/74, de 5 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 607/74, de 12 de Novembro, os pensionistas que recebessem de instituições de previdencia ou empresas referidas no artigo 2 daquele diploma pensões que, somadas a proventos resultantes do exercicio de actividades profissionais renumeradas, excedessem o vencimento mensal legalmente fixado para o cargo de Ministro, perdiam, enquanto esta acumulação se verificasse, o direito ao quantitativo das pensões na parte em que esse limite fosse excedido. IV - Sob pena do pagamento das pensões por inteiro, incumbe ao respectivo devedor, nos termos dos artigos 342, n. 2, e 799, n. 1, do Codigo Civil, provar o facto parcialmente extinto do direito as pensões referido no item III. | ||
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