Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023905 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO SOLIDARIEDADE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ197707070666872 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A conta de depósito bancário aberta em nome de duas ou mais pessoas, cada uma das quais fica com o direito de a fazer funcionar, denomina-se conta colectiva e fica sujeita aos princípios da solidariedade activa, designadamente à presunção tantum juris do artigo 516 do Código Civil por força da qual as quotas dos condepositantes são iguais salvo prova em contrário. | ||