Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066687
Nº Convencional: JSTJ00023905
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
SOLIDARIEDADE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ197707070666872
Data do Acordão: 07/07/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A conta de depósito bancário aberta em nome de duas ou mais pessoas, cada uma das quais fica com o direito de a fazer funcionar, denomina-se conta colectiva e fica sujeita aos princípios da solidariedade activa, designadamente à presunção tantum juris do artigo 516 do Código Civil por força da qual as quotas dos condepositantes são iguais salvo prova em contrário.