Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037231
Nº Convencional: JSTJ00007162
Relator: VILLA NOVA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
PREMEDITAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
MEDIDA DA PENA
PONTO MEDIO
Nº do Documento: SJ198402150372313
Data do Acordão: 02/15/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG274
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Age com reflexão sobre os meios empregados e, consequentemente, com premeditação, nos termos do artigo 132, n. 2, alinea g) do Codigo Penal, o agente que pensa matar a vitima, mete no bolso das calças uma pistola carregada com oito munições, uma das quais na camara, desloca-se a pe ao local onde a vitima se encontra, aproxima-se dela, anuncia-lhe o seu proximo fim, dizendo-lhe "voce não me chateia mais", depois da vitima lhe responder "vai a tua vida, vai a tua vida", tira a pistola do bolso, aponta-lha a distancia de dois metros, prime o gatilho e, não havendo disparo, por a munição percutida não detonar, puxa a culatra da pistola atras, fazendo cair a munição percutida não detonada, leva a culatra a frente para introduzir nova bala na camara e prime de novo o gatilho, disparando o tiro causador da morte da vitima.
II - Para determinar qual a lei penal mais favoravel ao agente, o juiz deve verificar qual a pena que lhe caberia pelo facto praticado em cada um dos sistemas aplicados em bloco e comparar os resultados obtidos.
III - Nem na Constituição da Republica nem na lei geral se exige que o colectivo, em processo penal, fundamente as respostas aos quesitos.
IV - Em face do novo Codigo Penal, o procedimento normal e correcto de aplicar a pena e o de utilizar, como ponto de partida, a media entre os limites minimo e maximo da pena correspondente, em abstracto, ao crime.