Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007162 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO PREMEDITAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE MEDIDA DA PENA PONTO MEDIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402150372313 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG274 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Age com reflexão sobre os meios empregados e, consequentemente, com premeditação, nos termos do artigo 132, n. 2, alinea g) do Codigo Penal, o agente que pensa matar a vitima, mete no bolso das calças uma pistola carregada com oito munições, uma das quais na camara, desloca-se a pe ao local onde a vitima se encontra, aproxima-se dela, anuncia-lhe o seu proximo fim, dizendo-lhe "voce não me chateia mais", depois da vitima lhe responder "vai a tua vida, vai a tua vida", tira a pistola do bolso, aponta-lha a distancia de dois metros, prime o gatilho e, não havendo disparo, por a munição percutida não detonar, puxa a culatra da pistola atras, fazendo cair a munição percutida não detonada, leva a culatra a frente para introduzir nova bala na camara e prime de novo o gatilho, disparando o tiro causador da morte da vitima. II - Para determinar qual a lei penal mais favoravel ao agente, o juiz deve verificar qual a pena que lhe caberia pelo facto praticado em cada um dos sistemas aplicados em bloco e comparar os resultados obtidos. III - Nem na Constituição da Republica nem na lei geral se exige que o colectivo, em processo penal, fundamente as respostas aos quesitos. IV - Em face do novo Codigo Penal, o procedimento normal e correcto de aplicar a pena e o de utilizar, como ponto de partida, a media entre os limites minimo e maximo da pena correspondente, em abstracto, ao crime. | ||