Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036880
Nº Convencional: JSTJ00002421
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
AGENTE DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA
ABUSO DE AUTORIDADE
MILITAR
TRIBUNAL MILITAR
Nº do Documento: SJ198303160368803
Data do Acordão: 03/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG504
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O foro militar e competente unicamente para reconhecer dos crimes essencialmente militares ou equiparados, sendo os demais da competencia do foro comum.
II - Os agentes da Policia de Segurança Publica não são militares para efeitos penais, pelo que não cometem o crime de abuso de autoridade previsto no artigo 88 do Codigo de Justiça Militar, que e um crime essencialmente militar.