Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038665
Nº Convencional: JSTJ00027979
Relator: PINTO GOMES
Descritores: COMPETÊNCIA
JUIZ NATURAL
TRIBUNAL COMPETENTE
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ198703250386653
Data do Acordão: 03/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio do juiz legal ou juiz natural não obsta a que uma causa penal venha a ser apreciada por tribunal diferente do que para ela era competente ao tempo da prática do facto que constitui o objecto do processo.
II - O referido princípio "só obsta a tal quando a atribuição da competência seja feita através da criação de um juízo ad hoc (isto é, de excepção), ou da definição individual (e portanto arbitrário) da competência, ou do desaforamento concreto (e portanto discricionária) de uma certa causa penal, ou por qualquer outra forma discriminatória que lese ou ponha em perigo o direito dos cidadãos a uma jurisdição penal independente e imparcial" - Professor Figueiredo Dias, in Rev. Leg. e Jur. 111, pág. 86.