Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005093 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO INDEMNIZAÇÃO SENTENÇA PENAL DECISÃO ABSOLUTORIA CASO JULGADO PENAL FACTO ILICITO INEXISTENCIA JURIDICA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ197506110657042 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N248 ANO1975 PAG406 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 1 do artigo 500 do Codigo Civil aquele que encarrega outro de qualquer comissão, responde, independentemente de culpa, pelos danos que o comissario causar, desde que sobre este recaia tambem a obrigação de indemnizar. O comitente e responsavel mesmo que não tenha culpa, mas, nesta hipotese, so o sera se o comissario a tiver, sendo de acentuar, que a objectividade da responsabilidade lançada sobre o comitente traduz-se, praticamente, em ela não depender de qualquer culpa (dolo ou negligencia) na escolha do comissario, nas instruções que a este tenham sido dadas ou na fiscalização do exercicio da comissão. II - A sentença absolutoria, dado o disposto no artigo 154 do Codigo de Processo Penal constitui simples presunção legal de inexistencia do facto, susceptivel de ser ilidida por prova em contrario. | ||