Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1035
Nº Convencional: JSTJ00034412
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: FURTO DE VEÍCULO
FURTUM USUS
PROPRIEDADE ABSOLUTA
USUFRUTO
INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199712110010353
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N472 ANO1997 PAG171
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 49/97
Data: 05/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Entre o crime de furto e o de furto de uso existe uma diferença fundamental: no crime de furto da coisa, há como que um atentado contra a propriedade perfeita e no furto de uso, esse atentado como que atinge a "propriedade imperfeita".
II - No primeiro caso, a propensão do agente é para se apropriar em definitivo de uma coisa; no segundo, de se apropriar da coisa por algum tempo e beneficiar do seu uso.
III - Ora, sendo este benefício do uso o elemento essencial para caracterizar o "furtum usus", o mesmo poderá ser sempre imputado a um agente, desde que embora não tendo intervindo na apropriação fraudulenta, tenha dela conhecimento e se aproveite do uso do veículo subtraído.