Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065890
Nº Convencional: JSTJ00005004
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATARIO
NEGOCIO ONEROSO
ARGUMENTO A CONTRARIO SENSU
Nº do Documento: SJ197601130658902
Data do Acordão: 01/13/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N253 ANO1976 PAG161
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Anteriormente a vigencia do actual Codigo Civil, a posição dominante, na doutrina e na jurisprudencia, quanto a interpretação dos negocios juridicos, era a de aceitar para ela a teoria da impressão do destinatario, segundo a qual nela deve prevalecer o sentido objectivo que se obtenha do ponto de vista do declaratario concreto, supondo-o uma pessoa razoavel.
II - Esta posição doutrinal veio a ser recebida no artigo
236 do Codigo Civil vigente.
III - O argumento "a contrario sensu" e, mais do que uma forma de analise, um meio de desenvolvimento da norma a que e aplicado, por se propor extrair dela um pensamento novo, não expresso, em antitese com o estabelecido para o caso regulado.
IV - Em caso de duvida sobre o sentido da declaração prevalece, nos negocios onerosos, o que conduzir ao maior equilibrio das prestações.
V - E da competencia do Supremo Tribunal de Justiça determinar, segundo os criterios da lei, o sentido relevante para o direito que tem determinada declaração, segundo os metodos de interpretação aplicaveis.