Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00028750 | ||
Relator: | CASTRO MENDES | ||
Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO SEPARAÇÃO DE FACTO LEI APLICÁVEL | ||
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Nº do Documento: | SJ198903300768602 | ||
Data do Acordão: | 03/30/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | Sendo marido e mulher, ele de nacionalidade portuguesa e ela de nacionalidade canadiana, vivendo ambos no Canadá e tendo sido proferida sentença de divórcio contra ela, em tribunal canadiano, com fundamento em separação de facto por tempo inferior a seis anos, a lei aplicável não é a portuguesa, pelo que a revisão e confirmação de tal sentença não está sujeita ao condicionalismo da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil. | ||
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