Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028750 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO SEPARAÇÃO DE FACTO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198903300768602 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo marido e mulher, ele de nacionalidade portuguesa e ela de nacionalidade canadiana, vivendo ambos no Canadá e tendo sido proferida sentença de divórcio contra ela, em tribunal canadiano, com fundamento em separação de facto por tempo inferior a seis anos, a lei aplicável não é a portuguesa, pelo que a revisão e confirmação de tal sentença não está sujeita ao condicionalismo da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil. | ||