Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076860
Nº Convencional: JSTJ00028750
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ198903300768602
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo marido e mulher, ele de nacionalidade portuguesa e ela de nacionalidade canadiana, vivendo ambos no Canadá e tendo sido proferida sentença de divórcio contra ela, em tribunal canadiano, com fundamento em separação de facto por tempo inferior a seis anos, a lei aplicável não é a portuguesa, pelo que a revisão e confirmação de tal sentença não está sujeita ao condicionalismo da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.