Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073549
Nº Convencional: JSTJ00001650
Relator: SA COIMBRA
Descritores: LIVRANÇA
PEDIDO
COLIGAÇÃO PASSIVA
LITISCONSORCIO
Nº do Documento: SJ198602130735492
Data do Acordão: 02/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG449
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Intentada acção cambiaria contra marido e mulher, ele como subscritor e ela como avalista, com fundamento na relação cartular, existe um so pedido, embora dirigido contra os dois reus.
II - Esta-se, assim, não perante um caso de coligação de reus, não, tambem, de uma cumulação de pedidos, mas de litisconsorcio voluntario passivo.
III - Ainda que se concedesse que o autor invocara apenas a relação fundamental - o emprestimo - mesmo assim, poderia eventualmente entender-se que a solução não seria diferente, tratando-se como se trata de marido e mulher, pois a assunção, por esta, de tal relação, parece aceitavel.