Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001650 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PEDIDO COLIGAÇÃO PASSIVA LITISCONSORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602130735492 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG449 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Intentada acção cambiaria contra marido e mulher, ele como subscritor e ela como avalista, com fundamento na relação cartular, existe um so pedido, embora dirigido contra os dois reus. II - Esta-se, assim, não perante um caso de coligação de reus, não, tambem, de uma cumulação de pedidos, mas de litisconsorcio voluntario passivo. III - Ainda que se concedesse que o autor invocara apenas a relação fundamental - o emprestimo - mesmo assim, poderia eventualmente entender-se que a solução não seria diferente, tratando-se como se trata de marido e mulher, pois a assunção, por esta, de tal relação, parece aceitavel. | ||