Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00001650 | ||
Relator: | SA COIMBRA | ||
Descritores: | LIVRANÇA PEDIDO COLIGAÇÃO PASSIVA LITISCONSORCIO | ||
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Nº do Documento: | SJ198602130735492 | ||
Data do Acordão: | 02/13/1986 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG449 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - Intentada acção cambiaria contra marido e mulher, ele como subscritor e ela como avalista, com fundamento na relação cartular, existe um so pedido, embora dirigido contra os dois reus. II - Esta-se, assim, não perante um caso de coligação de reus, não, tambem, de uma cumulação de pedidos, mas de litisconsorcio voluntario passivo. III - Ainda que se concedesse que o autor invocara apenas a relação fundamental - o emprestimo - mesmo assim, poderia eventualmente entender-se que a solução não seria diferente, tratando-se como se trata de marido e mulher, pois a assunção, por esta, de tal relação, parece aceitavel. | ||
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