Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011740 | ||
| Relator: | DOMINGOS GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSORIA RESTITUIÇÃO DE POSSE ESBULHO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196707160747212 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG49. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A acção de restituição de posse caduca se não for intentada dentro do ano subsequente ao facto de turbação ou de esbulho, ou ao conhecimento dele quando tenha sido praticado a ocultas (artigo 1282 do Codigo Civil). Dada a brevidade do prazo, deve entender-se que ele so devera começar a contar-se a partir da altura em que o perturbado ou esbulhado se encontre em situação de poder e dever reagir. | ||