Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074721
Nº Convencional: JSTJ00011740
Relator: DOMINGOS GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO POSSESSORIA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
ESBULHO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ196707160747212
Data do Acordão: 07/16/1967
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG49.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção de restituição de posse caduca se não for intentada dentro do ano subsequente ao facto de turbação ou de esbulho, ou ao conhecimento dele quando tenha sido praticado a ocultas (artigo 1282 do Codigo Civil). Dada a brevidade do prazo, deve entender-se que ele so devera começar a contar-se a partir da altura em que o perturbado ou esbulhado se encontre em situação de poder e dever reagir.