Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021811 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO CRIME CONTINUADO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199401270458803 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 343/93 | ||
| Data: | 05/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Configura um único crime de receptação, na forma continuada, e não um concurso de crimes, a prática pelos arguidos de múltiplos actos violadores do mesmo preceito do artigo 329 do Código Penal quando reveladores de uma diminuição sensivel da sua culpa, praticados no quadro de uma mesma situação e solicitação exterior e num período limitado de tempo, relevando-se indiferente a diversidade de espécie dos objectos receptados, a inexistência de interligação dos furtos e a dualidade dos subtractores/fornecedores. | ||