Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045880
Nº Convencional: JSTJ00021811
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: RECEPTAÇÃO
CRIME CONTINUADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199401270458803
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 343/93
Data: 05/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Configura um único crime de receptação, na forma continuada, e não um concurso de crimes, a prática pelos arguidos de múltiplos actos violadores do mesmo preceito do artigo 329 do Código Penal quando reveladores de uma diminuição sensivel da sua culpa, praticados no quadro de uma mesma situação e solicitação exterior e num período limitado de tempo, relevando-se indiferente a diversidade de espécie dos objectos receptados, a inexistência de interligação dos furtos e a dualidade dos subtractores/fornecedores.