Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078874
Nº Convencional: JSTJ00005570
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199011130788741
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 990/88
Data: 04/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Enquanto tribunal de revista, ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado interferir na reapreciação da materia de facto feita pelas instancias.
II - Cabe a Relação, como tribunal de 2 instancia, com competencia para conhecer da materia de facto e de direito, fixar em definitivo os factos materiais da causa, mesmo que tal fixação envolva problemas de direito.
III - No julgamento do recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça tem que rejeitar a decisão que a Relação haja proferido sobre materia de facto.
IV - Quando o acordão da Relação não ofereça uma base fundamentada e fundamentadora, clara e explicita que permita ao Supremo Tribunal de Justiça aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado a situação submetida a sua apreciação, tal acordão enferma ou padece de omissão de julgamento.
V - A erradiação de tal vicio so e possivel atraves do mecanismo contido nas disposições combinadas dos artigos 729, n. 3 e 730, n. 2 do Codigo de Processo Civil.