Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034706 | ||
| Relator: | TOME CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTAGEM DOS PRAZOS TOLERÂNCIA DE PONTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805210005041 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1264/95 | ||
| Data: | 04/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado. II - A tolerância de ponto não reúne, pois, os pressupostos para, por integração analógica, poder ser subsumida na previsão do artigo 144, ns. 1 e 3 do C.P.C.. III - Porém, se o dia de tolerância de ponto coincidir com o último dia do prazo para a prática do acto, considera-se existir justo impedimento, nos termos do artigo 146, n. 2, do citado diploma adjectivo, para que o acto possa ser praticado no dia imediato. | ||