Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00028234 | ||
Relator: | HERCULANO LIMA | ||
Descritores: | PRAZOS SUSPENSÃO TOLERÂNCIA DE PONTO DOLO EVENTUAL | ||
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Nº do Documento: | SJ199510110482913 | ||
Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CIRC PONTA DELGADA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1001/94 | ||
Data: | 04/05/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - Os dias de "tolerância de ponto", nomeadamente o dia de Carnaval não podem ser equiparados a feriados para efeitos de suspensão do prazo para interposição de recurso em processo penal, salvo se esse dia coincidir com o último dia do prazo e o tribunal estiver encerrado. II - Sem representação do resultado não pode existir dolo em qualquer das suas formas. | ||
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