Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048291
Nº Convencional: JSTJ00028234
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: PRAZOS
SUSPENSÃO
TOLERÂNCIA DE PONTO
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: SJ199510110482913
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PONTA DELGADA
Processo no Tribunal Recurso: 1001/94
Data: 04/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os dias de "tolerância de ponto", nomeadamente o dia de Carnaval não podem ser equiparados a feriados para efeitos de suspensão do prazo para interposição de recurso em processo penal, salvo se esse dia coincidir com o último dia do prazo e o tribunal estiver encerrado.
II - Sem representação do resultado não pode existir dolo em qualquer das suas formas.