Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061396
Nº Convencional: JSTJ00006890
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: FALENCIA
APREENSÃO
BENS COMUNS DO CASAL
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
PROVEITO COMUM
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ196612060613962
Data do Acordão: 12/06/1966
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N162 ANO1967 PAG304
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Declarada a falencia dum comerciante e apreendidos para a massa os bens comuns do seu casal, não basta a mulher, para obter a separação de meações, provar a sua qualidade e o regime de bens, antes tera de ilidir a presunção estabelecida no artigo 15 do Codigo Comercial.