Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006890 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | FALENCIA APREENSÃO BENS COMUNS DO CASAL SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES PROVEITO COMUM PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196612060613962 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1966 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N162 ANO1967 PAG304 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Declarada a falencia dum comerciante e apreendidos para a massa os bens comuns do seu casal, não basta a mulher, para obter a separação de meações, provar a sua qualidade e o regime de bens, antes tera de ilidir a presunção estabelecida no artigo 15 do Codigo Comercial. | ||