Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073887
Nº Convencional: JSTJ00013757
Relator: SA COIMBRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
ESPECIFICAÇÃO
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ198607170738872
Data do Acordão: 07/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO 1ED VV PAG137.
A A CASTRO LIÇÕES VIII PAG108 - PAG169.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os vícios "formais" e os vícios "substanciais", como por exemplo os cometidos na apreciação da matéria de fundo, não cabem na previsão normativa das nulidades.
II - Quando a lei exige "condições análogas às dos cônjuges" refere-se a uma situação de facto com a aparência de um casamento com "plena comunhão de vida, (artigo 1577 do Código Civil), com um mínimo de duração, estabilidade e aparência.
III - As respostas dadas aos quesitos não estão sob censura do Supremo Tribunal de Justiça, que não pode conhecer de erro na apreciação das provas.
IV - A decisão da Relação sobre essa matéria, não pode sequer ser alterada, excepto havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.