Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00035180 | ||
Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DANOSA NO SECTOR PÚBLICO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO APROPRIAÇÃO ILEGÍTIMA DE BENS DO SECTOR COOPERATIVO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES BURLA CONSUMPÇÃO IN DUBIO PRO REO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CO-AUTORIA COMPARTICIPAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | SJ199802110011913 | ||
Data do Acordão: | 02/11/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J V N CERVEIRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1191/97 | ||
Data: | 06/11/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 228 N1 A N2 ARTIGO 231 N2 ARTIGO 282 N2 ARTIGO 313 ARTIGO 314 ARTIGO 332 N1 ARTIGO 333 N1 N3. CP95 ARTIGO 28 ARTIGO 217 ARTIGO 218 N2 A ARTIGO 234 N1 ARTIGO 235 N1 ARTIGO 256 N1 A N3 ARTIGO 259. DL 24/91 DE 1991/01/01 ARTIGO 2 ARTIGO 4 N1 D. | ||
Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1992/02/26 IN CJ ANO1992 TI PAG41. ACÓRDÃO STJ PROC48770 DE 1996/03/06. ACÓRDÃO STJ PROC1073 DE 1997/04/17. | ||
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Sumário : | I - O crime de administração danosa em unidade do sector cooperativo é um crime específico próprio que só pode ser praticado por quem detiver certas qualidades pessoais nomeadamente o estar incumbido da gestão de unidade do sector público ou cooperativo fundamentando tais elementos a própria ilicitude do facto. o sujeito passivo é a entidade pública ou do sector cooperativo lesado estando a acção típica descrita de modo vinculado pela referência à infracção a normas de controlo ou regras económicas; o objecto da acção é uma unidade do sector público; o resultado da acção é a ocorrência de dano patrimonial nessa unidade económica; Exige-se o dolo directo afastando-se o dolo eventual ou necessário. II - O crime de apropriação ilegítima de bens do sector cooperativo assenta essencialmente nos tipos de crime de furto ou abuso de confiança aos quais é acrescentada uma especial agravante pela própria natureza dos bens seu objecto e qualidade do agente. Por isso, é necessário que seja preenchido um desses tipos legais de crime que fica agravado por o seu objecto ser um bem do sector público ou cooperativo e o agente ser administrador, gerente ou pessoa com capacidade de dispor dele. III - Os crimes de apropriação ilegítima de bens do sector público e o de administração danosa em unidade do sector cooperativo podem coexistir em acumulação real, já que o último nasce com uma administração danosa e o primeiro tem algo mais que se traduz num enriquecimento ilegítimo para o agente ou terceiro. IV - O artigo 28 do C.Penal aplica-se sempre que duas pessoas tomem parte directa na execução ou facto por acordo ou juntamente. Mas se uma pessoa participar na execução do facto com outra (tomar parte directa na execução por acordo com outro) mas lhe faltar uma determinada qualidade para poder ser plenamente autor de um crime específico, a citada disposição estende-lhe essa característica que assim se lhe "pega", "contagia" do seu comparticipante. V - Existe uma consumpção do crime de burla no crime de apropriação ilegítima de bens do sector cooperativo. É que este último crime contém a protecção do mesmo interesse jurídico do crime de burla, mas mais valorado, e daí que se lhe sobreponha, consumindo o outro. VI - O STJ tem vindo a entender não sindicar a utilização ou não utilização do princípio "in dubio pro reo" por parte do tribunal "a quo", em virtude de lhe estar vedado o conhecimento da matéria de facto e tal princípio estar ligado à produção da prova. | ||
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Decisão Texto Integral: |