Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00013971 | ||
Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRESSUPOSTOS | ||
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Nº do Documento: | SJ199201090804237 | ||
Data do Acordão: | 01/09/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC TRIB PLENO | ||
Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
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Sumário : | I - Não constitui fundamento para o recurso ao Tribunal Pleno o entendimento de se haver defendido nos dois acórdãos em causa a mesma situação de direito mas no recorrido, haver-se praticado exactamente o contrário. II - O recurso ao Tribunal Pleno não constitui um meio de revisão da decisão recorrida, mas, somente o da busca de resolução de conflitos de jurisprudência nos pontos em que haja oposição de julgados, ou seja entendimentos divergentes, opostos, da mesma questão fundamental de direito com o fim da sua uniformização. | ||
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