Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080423
Nº Convencional: JSTJ00013971
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199201090804237
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : I - Não constitui fundamento para o recurso ao Tribunal Pleno o entendimento de se haver defendido nos dois acórdãos em causa a mesma situação de direito mas no recorrido, haver-se praticado exactamente o contrário.
II - O recurso ao Tribunal Pleno não constitui um meio de revisão da decisão recorrida, mas, somente o da busca de resolução de conflitos de jurisprudência nos pontos em que haja oposição de julgados, ou seja entendimentos divergentes, opostos, da mesma questão fundamental de direito com o fim da sua uniformização.