Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013971 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199201090804237 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário : | I - Não constitui fundamento para o recurso ao Tribunal Pleno o entendimento de se haver defendido nos dois acórdãos em causa a mesma situação de direito mas no recorrido, haver-se praticado exactamente o contrário. II - O recurso ao Tribunal Pleno não constitui um meio de revisão da decisão recorrida, mas, somente o da busca de resolução de conflitos de jurisprudência nos pontos em que haja oposição de julgados, ou seja entendimentos divergentes, opostos, da mesma questão fundamental de direito com o fim da sua uniformização. | ||