Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072222
Nº Convencional: JSTJ00016118
Relator: BELARMINO CERQUEIRA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
PROVAS
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ19850307072222
Data do Acordão: 03/07/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há lugar à aplicação do disposto no artigo 522 do Código de processo Civil, quando o juíz decide determinados pedidos no despacho saneador, com base em acordo das partes e por documentos.
II - A aplicação do preceituado no artigo 675 n. 1 do Código de Processo Civil, impõe que as duas decisões, eventualmente contraditórias, sobre a mesma pretensão tenham transitado em julgado.
III - Dispondo o autor de um título válido e subsistente que lhe confere o direito ao arrendamento da loja, com prevalência a arrendamento posterior sobre a mesma, a pessoa diferente, o exercício desse direito não representa abuso, não sendo excedidos os limites da boa fé; dos bons costumes e dos fins social e económico desse direito.