Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065872
Nº Convencional: JSTJ00024054
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE DO CONTRATO
NOTIFICAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ197601060658721
Data do Acordão: 01/06/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de escritura pública determina a nulidade do contrato de arrendamento para exercício da actividade comercial (artigo 37 n. 1 da Lei n. 2030 e artigos 294,
286 e 1029 n. 1 alínea b) do Código Civil), a qual, nos termos do n. 2 do artigo 37 da citada lei, nem sequer podia ser invocada em juízo.
II - Porém, publicado, no decurso do processo e antes de efectuada a desocupação do prédio, o Decreto-Lei n. 67/75, aplicável ás acções pendentes, que acrescentou um n. 3 ao artigo 1029 do Código Civil no qual se estabelece que a a falta de escritura pública é sempre imputável ao locador e que a respectiva nulidade só é invocável pelo locatário, deve julgar-se extinta a instância e findo o recurso porque a causa determinante da nulidade do contrato deixou de poder ser por eles invocada e, por isso, a sua pretensão de verem desocupado o prédio ficou sem suporte jurídico.