Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036764
Nº Convencional: JSTJ00026305
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: DIFAMAÇÃO
INJÚRIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198301120367643
Data do Acordão: 01/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A diferença entre os crimes de difamação e de injúria é que, no primeiro é dirigindo-se a terceiros que se ofende a honra e consideração de uma pessoa e, no segundo, aquela ofensa faz-se directamente à própria pessoa que se pretende ofender.
II - Assim, será crime de difamação o andar a espalhar por uma vila considerações que ofendem a honra e consideração de outrem.
III - A Lei n. 3/81 só amnistiava o crime de injúrias, mas a
Lei 17/82 não fazendo qualquer distinção, para o seu efeito, entre difamação e injúria, amnistia os dois.
IV - Assim, segundo o princípio contido no artigo 2 do Código Penal vigente, deve aplicar-se a Lei 17/82, por constituir regime concretamente mais favorável ao agente.
V - Aquele crime foi amnistiado porque foi cometido antes de
10 de Maio de 1982, não o foi por meio de imprensa e a ré era primária.
VI - A amnistia extingue o respectivo procedimento criminal.