Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068572
Nº Convencional: JSTJ00009061
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: SIMULAÇÃO
PROVA
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ19810611068572X
Data do Acordão: 06/11/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N112 PAG190. FRANCESCO FERRARA IN LA SILULACION DE LOS NEGOCIOS JURIDICOS PAG383. A BARBOSA DO CONTRATO-PROMESSA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para efeito do disposto no artigo 394, n. 1 e 2 do Codigo Civil são de considerar terceiros os herdeiros legitimos do simulador que este, com a simulação, entendia prejudicar.