Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B927
Nº Convencional: JSTJ00035224
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CADUCIDADE DA ACÇÃO
FACTO EXTINTIVO
ÓNUS DA PROVA
EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
PEDIDO
Nº do Documento: SJ199812100009272
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 117/96
Data: 10/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Invocada como meio de defesa, a caducidade é um facto extintivo do direito do Autor e, como tal, é uma excepção peremptória, cabendo assim ao Réu o ónus da sua prova.
II - É o que acontece no caso de processo de ratificação de embargo de obra nova que foi objecto de oposição por meio de embargos por parte do requerido, que assim improcederão se este não provar que o requerente excedeu o prazo de 30 dias a que se reporta o artigo 412 n. 1 do CPC.
III - E assim improcederá igualmente o pedido de indemnização formulado pelo oponente contra o requerente da ratificação e cuja causa de pedir única radique precisamente nessa suposta extemporaneidade.