Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062763
Nº Convencional: JSTJ00005933
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ACESSÃO
COISA IMOVEL
Nº do Documento: SJ196911070627632
Data do Acordão: 11/07/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N191 ANO1969 PAG272
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A implantação de uma construção em terreno alheio sem sequer previa autorização dos donos deste constitui mera usurpação e não e susceptivel de integrar os requisitos de acessão industrial imobiliaria tanto pelo Codigo de Seabra como pelo Codigo Civil actual.