Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005933 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ACESSÃO COISA IMOVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ196911070627632 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N191 ANO1969 PAG272 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A implantação de uma construção em terreno alheio sem sequer previa autorização dos donos deste constitui mera usurpação e não e susceptivel de integrar os requisitos de acessão industrial imobiliaria tanto pelo Codigo de Seabra como pelo Codigo Civil actual. | ||